Valores por pessoa em apto. compartilhado
Valor somente à vista – R$ 9.039
Ou
Entrada de R$ 1.898 e saldo em 10x de R$ 796
Valores por pessoa em apto. individual privativo
Valor somente à vista – R$ 10.852
Ou
Entrada de R$ 2.453 e saldo em 10x de R$ 936
Observações:
*Valores não contempla Julho e feriados;
*Válidos para compras com no mínimo 3 meses de antecedência da viagem;
*Valores calculados na menor tarifa oferecida, sujeito a variação;
*Valores calculados a câmbio do dia – sujeito a variação.
Custos extras:
– Taxa de pranchas: Até 3 pranchas por capa. Custo de U$ 50,00 por trecho. Ida e volta U$ 100,00.
– Seguro viagem: Consulte nossa equipe.
– Teste Covid no retorno ao Brasil.
DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA ENTRADA NA COSTA RICA E RETORNO AO BRASIL
PASSAPORTES: lembre-se de verificar se os passaportes estarão válidos por todo o período da viagem.
QUESTÕES SANITÁRIAS
IDA PARA COSTA RICA
- – Na ida precisarão de Certificado Internacional de vacinação do COVID e de Febre Amarela.
- – Não vacinados devem apresentar comprovante de contratação de seguro que cubra despesas de internação e quarentena por COVID de US$ 50K.
– Preencher o formulário PASSE DE SAÚDE da Costa Rica https://salud.go.cr
VOLTA AO BRASIL
Para voltar ao Brasil vocês precisarão fazer um teste antígeno ou PCR com 72hs de antecedência do VOO – Segue em anexo uma lista de laboratórios credenciados aceitos pelo Brasil lá na Costa Rica.
Instrução brasileira para retorno ao país:
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- O preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) é obrigatório para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, inclusive crianças, que queiram embarcar para o Brasil.
- A DSV deve ser preenchida nas 72 horas que antecedem o momento do embarque para o Brasil e o e-mail de comprovação do preenchimento deve ser apresentado à companhia aérea no check in.
- Acesse o formulário de Declaração de Saúde do Viajante (DSV) pelo link https://formulario.anvisa.gov.br/
Teste RT-PCR para COVID-19 – Obrigatório
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- O teste RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19 é obrigatório para todos os viajantes acima de 12 anos, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o Brasil, independentemente de sua procedência.
- O teste deve ser realizado nas 72 horas que antecederem o embarque para o Brasil.
- O laudo com o resultado negativo/não reagente para COVID-19 deve ser apresentado à companhia aérea nocheck in.
- Crianças com idade entre 2 e 12 anos estão dispensadas do teste desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências de saúde dispostas pela Portaria 651/2021.
- Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o teste, da mesma forma que os demais viajantes.
- Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste.